REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
- PRESIDENTE
- O
Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas,
cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas às atividades
internas, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
- I - quanto às atividades legislativas:
- a) convocar por escrito os Vereadores para as
Sessões Extraordinárias;
- b) determinar, a requerimento do autor, a
retirada de proposição;
- c) declarar prejudicada a proposição, em face da
rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
- d) distribuir processos às Comissões e incluí-los
na Ordem do Dia;
- e) zelar pelo cumprimento de prazos no processo
legislativo e nos concedidos às Comissões e ao Poder Executivo;
- f) nomear os membros titulares e suplentes das
Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara;
- g) declarar a destituição de membro das Comissões
quando este incidir no número de faltas previstas no art. 38 deste Regimento;
- h) fazer publicar os atos institucionais de que
trata o art. 215 deste Regimento; e
- i) fazer cumprir o Regimento Interno.
- II - quanto às sessões:
- a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender
e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais
vigentes e as determinações do presente Regimento;
- b) determinar ao Secretário que faça as
comunicações que entender convenientes;
- c) determinar, de ofício ou a requerimento de
qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
- d) declarar esgotado o tempo destinado à matéria
do Pequeno Expediente, da Tribuna Livre, das Comunicações, do Grande
Expediente, da Ordem do Dia e das Explicações Pessoais, inclusive quanto às
prorrogações dos prazos regimentais concedidos;
- e) definir a Ordem do Dia para a Sessão seguinte;
- f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos
termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao
assunto em discussão;
- g) interromper o orador que se desviar da questão
em debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus
membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência,
casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não
atendido e as circunstâncias o exigirem;
- h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar
o tempo a que tem direito;
- i) anunciar a matéria da discussão ou da votação
e o resultado;
- j) resolver sobre os Requerimentos que, por este
Regimento, forem de sua alçada;
- l) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir
o público, retirá-lo do recinto, podendo solicitar a força necessária para
esses fins;
- m) nominar os Vereadores que votaram a favor, os
que votaram contra, os impedidos e os ausentes do Plenário, independentemente
da declaração de voto; e
- n) comunicar ao Plenário, na primeira Sessão
subsequente à apuração do fato, a declaração da extinção do mandato, nos
casos previstos na legislação específica, e convocar imediatamente o
respectivo suplente.
- III - quanto à administração da Câmara Municipal:
- a) nos termos da legislação em vigor, nomear,
exonerar, demitir, promover e suspender funcionárias da Câmara, conceder-lhes
férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria, acréscimo de vencimentos e
promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
- b) superintender os serviços da Câmara e
autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas, bem como requisitar o
numerário ao Poder Executivo;
- c) proceder às licitações para compras, obras e
serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinente;
- d) determinar a abertura de sindicâncias e
inquéritos administrativos;
- e) rubricar os livros destinados aos serviços da
Câmara e de sua Secretaria;
- f) providenciar, nos termos da Constituição
Federal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a
despachos, atos ou informações;
- g) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos
da Câmara no respectivo período;
- h) promulgar, juntamente com os demais membros da
Mesa, as Resoluções e os Decretos Legislativos; e
- i) promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo
veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita essa decisão,
em tempo hábil, pelo Prefeito.
- IV - quanto às relações externas da câmara:
- a) representar judicialmente em nome da Câmara,
“ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
- b) encaminhar os expedientes formulados pela
Câmara; e
- c) encaminhar, para parecer prévio, a prestação
de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou ao órgão a que for
atribuída essa incumbência.
- COMPETE, AINDA, AO
PRESIDENTE:
- I - executar as deliberações do Plenário;
- II - assinar a Ata das Sessões Secretas, os Editais,
as Portarias e o expediente da Câmara;
- III - dar andamento legal aos recursos
interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
- IV - licenciar-se da Presidência quando precisar
ausentar-se do Município por mais de dez dias, com autorização do Plenário;
- V - dar posse aos Vereadores que não foram
empossados no primeiro dia da Legislatura, aos suplentes de Vereadores,
presidir a Sessão de eleição da Mesa para o período seguinte;
- VI - declarar extinto o mandato de Vereador, nos
casos previstos em Lei;
- VII - mandar cancelar, nos registros da Câmara,
expressões ofensivas à dignidade dos componentes da administração pública em
geral ou consideradas antiparlamentares;
- VIII - substituir o Prefeito, nos termos da Lei
Orgânica do Município;
- IX - representar, por decisão da Câmara, sobre a
inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; e
- X - representar, por decisão de 2/3 (dois terços)
da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição
Estadual.
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- São atribuições do 2°
Secretário:
- I - substituir o 1° Secretário em seus
impedimentos ou ausências; e
- II - substituir o Presidente, o Vice-Presidente e
o 1° Secretário, na forma deste Regimento.
- DIRETOR GERAL DE EXPEDIENTE
- Lei nº 2.419/2010 e alterações.
- Atribuições: Executar os trabalhos de competência da Câmara, visando o funcionamento regular dos trabalhos administrativos, bem como das sessões plenárias; definir, dividir e distribuir as tarefas legislativas entre os demais servidores, orientar a Mesa Diretora; organizar os serviços administrativos; controlar o Livro Ponto, horários de expediente externo da Câmara, horários de entrada e saída dos demais servidores; controlar a documentação expedida e recebida; zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros: fazer-se presente ás sessões plenárias, efetuando trabalhos de redação e leitura de documentos determinados pelos vereadores durante as sessões, bem como realizando atividades de auxilio durante a realização das sessões; elaborar e enviar relatórios de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, peto sistema de informática mantido pelo TCE, que compõem o controle externo SISCOP e SIAPF.S, elaborar processos licitatórios, de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação na contratação para com a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, alimentar mídia eletrônica acerca dos atos da Casa Legislativa, nos termos da Lei da Transparência.
- SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
- Lei nº 2.419/2010 e alterações.
- Atribuições: Executar os trabalhos de competência da Câmara, visando o funcionamento regular dos trabalhos administrativos, bem como das sessões plenárias; definir, dividir e distribuir as tarefas legislativas entre os demais servidores, orientar a Mesa Diretora; organizar os serviços administrativos; controlar o Livro Ponto, horários de expediente externo da Câmara, horários de entrada e saída dos demais servidores: controlar a documentação expedida e recebida: zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente c outros; fazer-se presente ás sessões plenárias, efetuando trabalhos de redação e leitura de documentos determinados pelos vereadores durante as sessões, bem como realizando atividades de auxilio durante a realização das sessões; chefiar a elaboração e envio de relatórios de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de informática mantido pelo TCE, que compõem o controle externo BLM, SISCOP e SIAPES, prestar auxílio na elaboração de processos licitatórios, de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação na contratação para com a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, auxiliar na alimentação de mídia eletrônica acerca dos atos da Casa Legislativa, nos termos da Lei da Transparência.
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