Foi emitida no dia de hoje, 05 de abril de 2021, a Resolução de Mesa Nº 02/2021, a qual reestabelece o horário das Sessões Ordinárias da Casa, para às 20 horas, de acordo com o que determina o Regimento Interno desta casa, em seu artigo 71.
Mantem-se o cumprimento das regras sanitárias e de distanciamento social.
Ainda, fica instituído que durante a vigência dos Decretos Municipal e Estadual as Sessões serão privativas aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e aos nobres Edis, não abertas ao público, a fim de evitar aglomerações e respeitar os protocolos sanitários.
A sessão será transmitida pelos meios de comunicação, visando a transparência e acesso à informação pelos cidadãos, sendo: rádio e transmissão ao vivo via rede social Facebook, na página @camaradeveradoresplanalto.
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 02/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021
Restabelece o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul.
A MESA DIRETORA do PODER LEGISLATIVO do MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fulcro no artigo 31, inciso III de seu Regimento Interno, e no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o novo Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que o respeito do Poder Executivo Municipal de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul, ao Decreto concebido pelo Governo do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, os protocolos sanitários e de distanciamento de enfrentamento ao COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Fica restabelecido o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul, para as 20 horas, de acordo com o que determina o Regimento Interno desta casa, em seu artigo 71.
§1º Os trabalhos das sessões ordinárias se darão na forma regulamentada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul, cumprindo as regras sanitárias e de distanciamento social.
Art. 2º Fica instituído que durante a vigência dos Decretos Municipal e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores, serão privativas aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e aos nobres Edis, não abertas ao público, a fim de evitar aglomerações e respeitar os protocolos sanitários.
§1º A sessão será transmitida pelos meios de comunicação, visando a transparência e acesso à informação pelos cidadãos;
I - Entende-se por meios de comunicação, neste âmbito, os contratados pela Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, tais como rádio e transmissão ao vivo via rede social facebook, na página @camaradeveradoresplanalto.
Art. 3º A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto, 06 de abril de 2021.
JOCELI DE FÁTIMA RODRIGUES
PRESIDENTE
PAULO ADRIANO VALERIO
VICE-PRESIDENTE
NELSON JOSÉ GNOATTO
1.º SECRETÁRIO
RENATO DELLEGRAVE LAGO
2.º SECRETÁRIO
@2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO - RS
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